- AOS ESPECIAIS CUIDADOS DA SENHORA PROCURADOR-GERAL ADJUNTA -
(CÂNDIDA ALMEIDA)
Assunto: Pedido de protecção policial com carácter de urgência!
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, residente na rua Quinta dos bicos, nº 154, 2205-714 (Tramagal), acusa de se encontrar a ser alvo de há pelo menos 17 anos a esta parte, de sucessivos crimes de - Denegação de justiça e prevaricação (Cf. ppº. no Art. 369 do CP.), que tem por finalidade, impedir que sejam assacadas responsabilizados aos culpados, pelos factos que se passam a fazer constar:
Para bom entendimento dos factos - cabe desde já - proceder à leitura do Doc. Nº. 42 VENHAM EM DEFESA DA HONRA - datado de 18-01-2006 : http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/929509.html
Quanto ao ai citado Processo 367/01. 3 TAABT). saíram então, em defesa do seu bom nome, imagem, reputação e profissionalismo: O procurador: HÉLDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO, o Inspector-chefe da Policia Judiciaria JOÃO CUSTÓDIO DIAS e o Comandante do posto da GNR de Abrantes - Sargento-ajudante ANTÓNIO MANUEL SOARES GARRINHAS, sendo que o Capitão JOAQUIM JOSÉ CAETANO NUNES e o comandante do posto da GUARDA NACIONAL REPUBLICANA do Tramagal, MANUEL DE MATOS BEXIGA E (OUTROS), não se sentiram lesados-indignados, tanto que não vieram apresentar queixa, contra o autor das denuncias, efectuadas no escrito, como assim recebeu de trato por parte do MP - sendo que esse processo, encontra-se há presente data, em Recurso de Revisão de sentença: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/
Quanto às segundas denuncias: efectuadas no blog http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt , vieram aceitar o desafio, conforme o disposto no citado Doc nº. 42 http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/929509.html
O procurador - HÉLDER RENATO CORDEIRO
e o inspector da P.J. mas o ex- Comandante do posto da GNR de Abrantes - Sargento-ajudante Garrinhas, não o voltou a fazer - desistiu de ZELAR PELO SEU BOM NOME, IMAGEM,
REPUTAÇÃO E PROFISSIONALISMO!
E quanto ao capitão Nunes e o Comandante do posto daGUARDA NACIONAL
REPUBLICANA do Tramagal: MIGUEL DE MATOS BEXIGA, e (outros), tal como das primeiras denuncias
( Processo 367) - mantiveram-se em silêncio e assim vão continuar, e nem a JUSTIÇA nem os superiores hierárquicos da GUARDA - se vislumbra que possam vir a tomar medidas sérias, pelo que desse modo - continuam os visados, a gozar do clima de impunidade, e assim poder continuar a desenvolver as suas actividades delituosos.
Estranhamente ou não, o 2º. processo também pertencia à Comarca de Abrantes, mas veio a ter lugar no Tribunal de Coimbra, encontrando-se, também esse, há presente data - em Recurso Extraordinário de Revisão de Sentença : http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/1144.html
Tendo-se em consideração, que das (2) duas primeiras vezes ( Processos 367 de Abrantes e 260 de Coimbra) - ACEITARAM O DESAFIO - tendo o denunciante vindo a ser condenado em ambos os processos: torna-se mesmo muito estranho, que ao (3) terceiro-desafio, com um alarme-social - ESTRONDOSO - muito superior ao das (2) duas primeiras vezes juntas ( e que vai continuar ), AINDA ASSIM - apesar de tanta - INSISTÊNCIA-DESAFIO - por parte do mesmo autor das denuncias - OS VISADOS - ainda não se dignaram em surgir em defesa do seu bom nome, imagem, reputação e PROFISSIONALISMO, COMO O FIZERAM DAS DUAS PRIMEIRAS VEZES - APARTE DAQUELES QUE NÃO SE SENTIRAM LESADOS.
QUEM É AFINAL O LESADO-DIFAMADO: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt
Afinal aonde está o bom nome, imagem, reputação e profissionalismo?
Aonde está a JUSTIÇA e os superiores hierárquicos da GUARDA??
Auto-promoveram-se e condecoraram-se - além de outros interesses e vinganças de cariz particular: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/
O Corrupto - FAZ DE TUDO PARA DESLAPIDAR FUNDOS PÚBLICOS PARA SEUS FINS (...).
CHEGADOS AQUI: Convida-se uma vez mais (3 terceiro desafio) esses ladrões dos dinheiros públicos e privados, para que venham a proceder judicialmente contra o autor das denuncias, sob-pena de que se não o vierem a fazer - estão desde logo, assumir os actos que lhes são imputados e tornadas ao conhecimento público, há escala planetária - como há boca cheia, assim o disse: o procurador HÉLDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO, por video-conferência a partir do tribunal de OEIRAS aquando do falso julgamento de Coimbra, o citado processo 260.
Artigo 180.º - Difamação
1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de
suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 - A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento
sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
Artigo 20.º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
POR DENEGAÇÃO DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS: para defesa dos seus legítimos interesses: o lesado-ofendido o queixoso ora requerente, viu-se assim, na necessidade, de uma vez mais - SALTAR PARA A PRAÇA PUBLICA- encontrando a sua oportunidade jurídica - ao abrigo do disposto no n.º2, alíneas a) b) do citado Art º.180.
O ora requerente encontra-se entregue há sua sorte e sente-se perseguido de há muitos anos a esta parte - correndo sérios riscos de vida - pelo que para protecção à sua integridade física, foram dirigidos vários requerimentos a pedir protecção policial - mas o sistema - não se digna em proceder em conformidade, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem - dentro do Estado, cada um faz o que quer: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/
Eu e os meus familiares, devemos ter que pedir asilo politico, em consequência da perseguição que nos é movida por parte de corruptos ao serviço do Estado , que erradamente muitos dos seus envolvidos, ainda se encontram a desempenhar funções como por exemplo: de Tenente-Coronel da GNR, Sargento-ajudante,juízes, magistrados do MP. e outros, para não alongar em demasia, verifique-se: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html
Mancharam a imagem das instituições, e ainda por cima: foram promovidos e condecorados, o que lhe trouxe melhores resultados económicos; assalto aos dinheiros públicos e, como senão basta-se: o Estado na vez de punir os corruptos, permite que esses me persigam, para me submeter ao silêncio - calar!
Afinal aonde se encontra a protecção dos cidadãos para poder vir a denunciar crimes de corrupção em segurança?
Quem são essas pessoas e aonde se podem encontrar??
O combate há corrupção não se verifica, o que esta há vista de todos, é fome-miséria: austeridade em cima de austeridade, para tapar os buracos, ou melhor - pagar os roubos desses canalhas no passado - e como senão bastasse, continuar assegurar-lhe o futuro, pagando elevados impostos - para garantir os chorudos salários desses ladrões dos dinheiros públicos - que continuam ao serviço do Estado, e a gozar do clima de impunidade!
Se duvidas ainda houver, quanto há necessidade de protecção policial, uma vez mais, o denunciante, coloca-se ao total dispor das autoridades, sugerindo: para que o seu depoimento, seja efectuado, na Assembleia da República - para sua segurança - há muitos interessados no meu silêncio, e com procedimentos desses a somar a tantos outros - confesso que não confio nos serviços do Estado e tenho razões de sobra, conforme o vasto leque de meios de prova assim o confirmam.
O despacho de pronuncia só ainda não veio a surgir, porque legalmente não pode ser recusado, e a ser concedido, não convém aos visados, é precisamente o que se vislumbra estar na origem da falta de despacho , conforme o procurador: Teotónio Firmino Pedroso Reis da Silva, junto do Tribunal de Abrantes o sabe e muito bem, ou não tenha na sua posse a prova da verdade material dos factos.
Os corruptos, protegem-se uns aos outros - tráfico de influências!
Pelo exposto, requer-se protecção policial - com carácter de urgência -conforme a situação assim o exige: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html
De V. Ex.ª
Muito respeitosamente
PD.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Obs. Por denegação de acesso ao direito e aos tribunais, este documento, esta a ser enviado para todos os postos da GUARDA NACIONAL REPUBLICA, serviços do MP, governo e demais forças politicas com assento na assembleia da República, e amplamente divulgado, à escala planetária, através das redes sociais em particular no facebook e blogs, desafiando-se uma vez mais -os visados - para que venham a sair em defesa do seu bom nome, imagem, reputação e profissionalismo, pelo que devem proceder judicialmente contra o autor das denuncias.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
12-12-2012
ENVIADO:
Assunto: PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL COM CARÁCTER DE URGÊNCIA!
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Data: Qua, 12 Dez 2012 (19:23:04 WET)
Para: Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
Cc: M Ad. interna1 <gab.sec.geral@sg.mai.gov.pt>, DGAI interna <gabdgai@dgai.mai.gov.pt>
Bcc: [Mostrar endereços - 147 destinatários]
Da conduta do autor (es) dessas informações, resulta no mínimo a prática do crime de difamação, p.p. no Artº. 180 do CP.
Pois na verdade o denunciante apenas foi notificado pelo cabo da GNR : Senhor Cabo Jorge Correia e justificou desde logo os motivos-razões porque não entrava no posto da GNR do Tramagal, e propôs-se inclusive a ser ouvido na sua residência, e posteriormente - comunicou os factos às mais diversas entidades, inclusive ao DIAP de Lisboa: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/3240.html
Salvo o devido respeito e melhor opinião, tudo não passa de mais uma manobra dilatória, que directa ou indirectamente apenas serve os interesses dos visados - sendo que a conduta delituosa desses, tendo-se em conta os estatutos de que dispõem - merece um maior reparo por parte da justiça e das instituições em que erradamente - alguns dos seus intervenientes ainda se encontram a desempenhar funções, como é o caso do procurador HÉLDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO, que se encontra precisamente na 7ª. Secção do DIAP de Lisboa: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html
Contudo, para acabar com as delongas, o denunciante COLOCA-SE UMA VEZ MAIS, AO TOTAL DISPOR, afim de prestar declarações, mas também uma vez mais, repete-se: Os serviços do DIAP de Abrantes e em particular o senhor Coordenador desses mesmos serviços :
TEOTÓNIO FIRMINO PEDROSO DOS REIS,
Sabem e muito bem dos riscos que o requerente corre - OU NÃO TENHAM NA SUA POSSE OS MEIOS DE PROVA QUE JUSTIFICAM AS RAZÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE PROTECÇÃO POLICIAL AO DENUNCIANTE.
O despacho só ainda não veio a surgir porque tantos são os meios de prova que impedem o seu arquivamento, dai que surgem este tipo de comportamentos desviantes, que mais do que errados são criminosos da lei e do Direito.
Sempre com o mesmo respeito, o denunciante solicita para que próxima correspondência que lhe venha a ser enviada, deve ser dirigida para a caixa de correio electrónico, não só porque o caso em apreço é de extrema urgência e assim tudo se torna bem mais rápido ( MAIOR CELERIDADE JUDICIAL), como também se torna mais económico e amigo do ambiente - QUE TODOS TEMOS POR DEVER-OBRIGAÇÃO EM PRESERVAR!
PEDE-SE UMA VEZ MAIS - PROTECÇÃO POLICIAL COM CARÁCTER DE URGÊNCIA!
Pede deferimento com carácter de urgência - conforme a situação assim o parece exigir.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
05 de Dezembro do ano de 2012
https://www.facebook.com/pages/TramagaL-Anti-Corruptos/146330968767762
----- Fim de mensagem enviada -----
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira
Data: Wed, 05 Dec 2012 13:43:54 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE PROTEÇÃO POLICIAL !
Para: DIAP <lisboa.diap.6seccao@tribunais.org.pt>
Cc: "DIAP-Geral <lisboa.diap@tribunais.org.pt>, DIAP <lisboa.diap.7seccao@tribunais.org.pt>
MENSAGEM LIDA EM :
Lido: INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE PROTEÇÃO POLICIAL !
DIAP Lisboa Central
Para raulcaldeira@hotmail.com
De: DIAP Lisboa Central (lisboa.diap@tribunais.org.pt)
Enviada: quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 13:55:54
Para: raulcaldeira@hotmail.com (raulcaldeira@hotmail.com)
foi lida em quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 13:55:52 (UTC
Na sequência da V/notificação Nº. 01 NIC 2012, conforme documento em anexo.
Bom dia!
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, residente na Rua quinta dos bicos nº154, 2205-714 Trramagal/Abrantes, portador do BI:xxxxxxxxx Tm. 918861105
Sua mensagem:
De: | Sergio Alexandre Simões Almeida Ferreira From: sasferreira@psp.pt To: raulcaldeira@hotmail.com Subject: NUIPC: 7675/12.6 TDLSB Date: Tue, 4 Sep 2012 10:59:44 +0000 |
Exmo. Senhor ( Raul caldeira)
Bom dia,
Corre os seus trâmites legais, nesta Divisão de Investigação Criminal, o inquérito em referência, por Despacho do Exmº. Procurador Adjunto, junto da 6ª Secção/Mag.04, do DIAP de Lisboa, em virtude de no inquérito o único contacto disponível em nome da sua pessoa ser este, venho solicitar os seus dados identificativos e respectiva morada, assim como contacto telefónico, por ser necessário inquirir Vª. Exª., nos autos para deste modo poder recolher meios de prova na investigação em curso.
Sem mais de momento e disponivel para qualquer esclarecimento, com os melhores cumprimentos,
Sérgio Ferreira
Ag. 150533, 7.ª EIC/DIC Lisboa
Para Raul Caldeira
De: | mp.lisboa.vjcv@tribunais.org.pt |
Enviada: | quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 14:44:51 |
Para: | Raul Caldeira (raulcaldeira@hotmail.com) |
Comunica-se V. Exa. que os expedientes enviados a esta Procuradoria datados de 7/8/12 e 21/8/12, respectivamente foram nesta data remetidos ao Tribunal Judicial de Abrantes-Serviços do Ministério Público sob o nº 2889/cc, conforme despacho exarado no mesmo.
Com os melhores cumprimentos
Por despacho da Ex.ma Procuradora Adjunta de Turno
/Anabela Rodrigues/
A Técnica de Justiça Adjunta
(Cristina Campos)
RESPOSTA A SUA MENSAGEM:
Até já pedi a intervenção da Senhora Presidente da assembleia da Republica para que venha a ser proferido despacho de pronuncia devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, relativamente ao pedido de protecção policial, conforme o disposto: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/tag/exige-se
Contudo, o requerente coloca-se ao total dispôr, para justificar os motivos ou razões quanto ao pedido de protecção policial apresentado, se duvidas houver, quanto aos factos que o justificão.
Termina-se solicitanto uma vez mais, a concessão de protecção policial urgente, antes que seja tarde, há muita gente interessada no meu silêncio, sou obrigado a estar preso em casa, e quando saio é com muita cautela, isto não é viver.
A falta de protecção policial, da muito jeito aos envolvidos, corruptos- criminosos, para que não venham a ser responsabilizados, pelos seus actos, por isso mesmo, é que anda aqui um jogo de pingue-pongue, inaceitavél no mundo civilizado.
P.D.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Obs. http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/
http://raulcaldeira.blogspot.pt/
http://corruptos.blogs.sapo.pt/
https://id.sapo.pt/raulcaldeira
----- Fim de mensagem reenviada -----
FOI ENVIADA PARA [ 130 destinatários]
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE DO PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL!
De:Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Data:Sex, 7 Set 2012 (01:30:05 WEST)
Para:tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>
Cc:mp.abrantes.tc <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, procurador geral <mailpgr@pgr.pt>
Bcc:[ 130 destinatários]
- AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO PROCURADOR-GERAL DA PEPUBLICA -
Na sequência da informação prestada pela Senhora Ministra da Justiça:
de modo a por cobro á força da tirania que nesses reside e resiste de de à muitos anos a esta parte, e assim possa finalmente, surgir o despacho de pronuncia devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, cumprir e fazer cumprir com a legalidade democratica, doa a quem doer.
Pede Deferimento urgente!
Raul Caldeira
http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/
Também foi solicitada a intervenção da Senhora Presidente da Assembleia da Republica!
From: noreply@ar.parlamento.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com
Date: Mon, 27 Aug 2012 12:23:27 +0100
Subject: Correio do Cidadão - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS !
Para: Gabinete da Presidente
Âmbito: Reclamação
Nome: RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA
Mensagem:
- Exmª Senhora Presidente da Assembleia da Republica -
Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, residente na Rua quinta dos bicos nº 154, 2205-714, na vila e freguesia do Tramagal, vêm muito respeitosamente, por falta de procedimento em conformidade dos serviços do Ministério Publico junto do tribunal judicial de Abrantes e perante inoperancia do Superior Hierarquico desses mesmos serviços em fazer repor a legalidade democratica, a solicitar a intervenção de Sua Excelência, para que na ilustre qualidade de Presidente da Assembleia da Republica, se digne em tomar uma posição junto das entidades competentes, para que venha a ser proferido despacho de pronuncia devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, relativamente ao pedido de protecção policial, conforme o disposto: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/
Posteriormente vieram os serviços do MP de Lisboa a diligenciar junto dos serviços do MP. Do Tribunal de Abrantes, conforme se confirma:
Re: resposta ao seu E mail (Raul Caldeira ) de 21/8/12 e 7/8/12
MPCiveis
Para Raul Caldeira
De: mp.lisboa.vjcv@tribunais.org.pt
Enviada: quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 14:44:51
Para: Raul Caldeira (raulcaldeira@hotmail.com)
Comunica-se V. Exa. que os expedientes enviados a esta Procuradoria datados de 7/8/12 e 21/8/12, respectivamente foram nesta data remetidos ao Tribunal Judicial de Abrantes-Serviços do Ministério Público sob o nº 2889/cc, conforme despacho exarado no mesmo.
Com os melhores cumprimentos
Por despacho da Ex.ma Procuradora Adjunta de Turno
/Anabela Rodrigues/
A Técnica de Justiça Adjunta
(Cristina Campos)
Contudo até à presente data os serviços do MP. (Não se dignaram em proceder em comformidade, pelo que desse modo não poderia deixar de solicitar a intervenção de Sua Excelência, tendo em consideração o disposto na alinea a) do Art.º 162 da Constituição da Republica Portuguesa.
Pede Deferimento,
Raul Caldeira
Continua-se também aguardar por despacho devidamente fundamentado (REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRATICA)
- AOS ESPECIAIS CUIDADOS DA SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA -
Nº da denúncia: 804/12 DCIAP.
LER: http://injusticaemportugal.blogs.sapo.pt/
Até á presente data ainda não veio a surgir qualquer despacho devidamente fundamentado, http://injusticaemportugal.blogs.sapo.pt/458.html
Por outro lado, convém não se tentar em esquecer, o dinheiro dos impostos a deduzir sobre o montante da idminização que cabe ao Estado em acautelar a coisa publica, pelo que enquanto parte interessada deve transmitir ao procurador-geral da Republica instruções de ordem especifica.
Pelo exposto, exige-se a reposição da legalidade democratica, ficando-se, aguardar por despacho devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito – transparente-lícito com valor juridico.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
FOI ENVIADO E AVISADOS PARA :
Assunto:URGENTE! EXIGE-SE PROTECÇÃO POLICIAL !
De:Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Data:28-08-2012, 01:47:54 WEST
Para:PGR <mailpgr@pgr.pt>
Cc:mp.abrantes.tc <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>,
Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
Bcc:[Mostrar endereços - 137 destinatários]
Antes de mais, bom dia!
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Republica, acusa-se a recepção da comunicação que me veio dirigida por ordem do Senhor Procurador-adjunto de turno dos serviços do MP de Lisboa;
From: mp.lisboa.vjcv@tribunais.org.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com
AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Acusa-se a recepcção da v/comunicação:
Exmº Senhor
Raúl Manuel Quina Caldeira da Silva
Com os melhores cumprimentos.
A CHEFE DE GABINETE
a informar acerca da recepção da diligência efectuada pela senhora Ministra da justiça :
mas convém em não se tentar esquecer, que esse mesmo requerimento também deu entrada a 11 de Junho de 2012 na Procuradoria-Geral da Republica:
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Wed, 11 Jul 2012 01:39:35 +0100
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PEDE-SE ENCARECIDAMENTE OS CUIDADOS DE V/ EXCELÊNCIA,PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL !!!
Para: ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
BOM DIA !
Na sequência, da resposta prestada, conforme correio eletrónico ABAIXO, solicita-se a v/melhor atenção, para o seguinte:
Tendo-se em consideração o facto de a lei dar proteção a testemunhas anónimas, por denúncia de crimes de corrupção, espero bem que quem dá a cara, também goze de proteção, porque se assim não o for, é um total absurdo, porque só serve os interesses dos corruptos, em detrimento dos dinheiros públicos.
Contudo, requerer-se PROTECÇÃO POLICIAL, com caracter de urgência, conforme a situação assim o exige!
Pede Deferimento,
Raul Caldeira
Obs. Não faço denúncias anónimas, denuncio os corruptos com prova documental, de que sou portador de um estrondoso montante, e cara a cara, olho no olho!
Muito agradecemos o envio da sue mensagem, que mereceu a nossa melhor atenção.
O assunto que coloca situa-se no âmbito das competências da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo que a sua mensagem foi reencaminhada para essa instância.
Os melhores cumprimentos
GABPAR
De:raulcaldeira@hotmail.com [raulcaldeira@hotmail.com]
Enviado: quarta-feira, 27 de Junho de 2012 19:37
Para: GABPAR Correio
Assunto: Correio do Cidadão - PEDE-SE ENCARECIDAMENTE OS CUIDADOS DE V/ EXCELÊNCIA,PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAI !!!
Para: Gabinete da Presidente
Âmbito: Reclamação
Nome: RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA
Mensagem:
Boa tarde!
Por ausência de resposta, aos pedidos de PROTECÇÃO POLICIAL, ANTES SOLICITADOS, conforme correio electrónico em anexo:
Informa-se, de que vão os mesmos, ser submetidos, aos cuidados do chefe do governo, e em particular, Do senhor Ministro da Administração Interna, ao Superior Hierárquico dos Serviços do MP. À Senhora Ministra da Justiça, e também ao Senhor Ministro da Solidariedade Social.
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
À 6 ANOS ATRÁS:
SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2006
DOC. Nº. 67 ARRE PORRA, QUE É DEMAIS!!!
REITERA-SE O EXIGIDO-PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL, CONFORME A SITUAÇÃO POR-DEMAIS: EXIGE UMA REACÇÃO IMEDIATA, DADO OS RISCOS DE VIDA QUE O REQUERENTE E A SUA FAMÍLIA CORREM, EM FUNÇÃO DAS DENUNCIAS EFECTUADAS NA INTERNET - O MEU SILÊNCIO VALE OURO PARA MUITA GENTE!
A ler e analisar, interpretar e raciocinar, solicitar e recolher, enfim a “estudar” profundamente todos os elementos e factos, os meios de prova, documentais e testemunhais, que serviram para formular O PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL!
DESSA FEITA-REITERA-SE O PEDIDO DE PROTECÇÃO POLICIAL!
Pede Deferimento,
Raul Caldeira
Obs. https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762
----- Fim de mensagem reenviada -----
sendo que dessa Data: quarta-feira, 11 Jul 2012 01:39:35, até há presente, mediou um espaço-tempo de sensivélmente (2) dois meses, sem que tivesse vindo a surgir qualquer despacho, por parte dessa mesma Procuradoria-Geral da Republica.
Pelo exposto, requere-se uma vez mais, para que venha a ser concedida protecção policial de imediato conforme as circunstâncias assim o exigem, por isso mesmo, deve-se acabar com esse tipo de delongas, que apenas serve aos prevaricadores, não há cidadãos acima da lei!
CONSIDERANDO SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA!
Serei Presidente dos Portugueses que me honraram com o seu voto, mas também daqueles que o não fizeram. É perante todos, sem excepção, que aqui assumo o compromisso solene de cumprir e fazer cumprir a Lei Fundamental da nossa República.
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
DOC Nº. 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA.
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/14876.html
CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal, considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões.
Pelo exposto, requere-se despacho de pronuncia devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, quanto ao pedido de protecção policial, ou em contrário, verme-ei obrigado a refugiar em uma embaixada e pedir asilo politico.
Pede-se deferimento com caracter de urgência!
RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA.
OA DE ABRANTES E DE COIMBRA : ORGANIZEM-SE! RESPEITEM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!
Pela conversa dessa, logo me apercebi, que as delongas, o jogo do empata, continua a persistir, dai que agradeço que a delegação da Ordem dos advogados de Abrantes, se entenda com a Ordem dos advogados de Coimbra, eu é que não posso continuar a ser prejudicado, pela incompetência, ou ma-fé, ou seja lá aquilo que for.
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> ---
Data: Mon, 16 Jul 2012 19:51:07 +0100
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Recurso extraordinário de revisão de sentença !
Para: vera_made@hotmail.com
CRIMES DE SECRETARIA QUE CONDUZIRAM À MISÉRIA E A MORTE!
Processo: 260/06.3TACBR, VER DOCUMENTO ANEXO
.
Srª. Drª:
Eu encontro-me sem acesso ao direito e aos tribunais (Art.º 20 CRP), dai que vime na necessidade, de interpor eu mesmo,
o recurso, para defesa dos meus legítimos interesses, pelo que o vim a elaborar e dirigir, da melhor forma possível, conforme requerimento abaixo.
Posteriormente vieram a informar, para que procedesse ao pagamento das guias, conforme documento em anexo.
Contudo, vim a requerer, apoio judiciário: com nomeação de patrono, e dispensa de pagamento de custas judiciais.
Mas o defensor que me veio a ser nomeado, apresentou o pedido de escusa, aproveitando dessa condição, os corruptos, em detrimento do ofendido, o que vai contra os mais elementares princípios do Estado de direito.
O processo pertence à Comarca de Abrantes, mandaram-me para Coimbra, vale tudo, e de tudo mesmo.
A documentação que sustenta o recurso de revisão de sentença, erradamente, não foi objeto de análise, por parte do MP. Que deduziu a acusação, e posteriormente, o Juiz, também não se dignou em perseguir a verdade material dos factos, para uma boa administração da justiça, como é de seu poder-dever, dai que ambos os magistrados, não procederam, conforme a lei e o brio profissional assim o exige.
Contudo, foi requerida a suspensão da execução da pena conforme do recurso, se extrai, pelo que tal despacho, também ele, tem contornos obscuros, quando diz que fui sempre cumpridor, e logo a seguir convoca a prestar declarações na presença da técnica da DGRS, não sei com que intuito, mas neste país, já nada me espanta, é só farsolice-falcatrua, mas eu enfrento tudo e todos, a força da tirania, tem os dias contados, a força da razão vai imperar.
Chegados aqui, dá-se ao conhecimento, de que foi submetida queixa, junto do governo: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/4057.html
Tendo a Senhora Ministra da Justiça, remetido o assunto, aos cuidados do Conselho Superior dos serviços do MP.
Sobe esse especto, proceda-se à consulta, em: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/4057.html
Atenciosamente,
Raul Caldeira
http://www.youtube.com/watch?v=8_e1C9Mnqfc&feature=relmfu
https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762
http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/263.html
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Sun, 04 Mar 2012 22:27:45 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Recurso extraordinário de revisão de sentença !
Para: correio@coimbra.tic.mj.pt
RECURSO EXTRAORDINARIO DE REVISAO DE SENTENÇA
Exmº Senhor Juiz de Direito
Processo: 260/06.3 TACBR Processo Comum (Tribunal Singular)
V/Referência: 2534453
Data: 11-11-2010
Tribunal de Círculo Judicial de Coimbra
Ao
Meritíssimo Senhor
Juiz – Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça
RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA, nascido a 25 de Fevereiro de 1961, casado, comerciante, natural de Ponte de Sor, filho de Porfírio Aurélio da Silva e de Maria Custódia Quina Caldeira, portador do B.I. emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, arguido no Proc. Em epígrafe, vem muito respeitosamente, requerer a esse Tribunal Superior a que V. Ex. Preside, ao abrigo do art.º 450º, n.º 1, al. c) e nos termos dos artºs 451º, nºs 1, 2 e 3, e, ainda, com fundamento na al. d) do n.º 1 do art.º 449º, todos do Código de Processo Penal, que se digne acolher, analisar e, sendo admissível em termos legais, proceder em conformidade quanto ao pedido de revisão da sentença condenatória agora formulado e que se remete à superior apreciação desse Venerando Tribunal.
I – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
O presente pedido foi elaborado pelo próprio subscritor, condenado nos Autos supracitados, sendo pois de sua iniciativa pessoal, embora ciente que, tal como se estipula na al. d) do n.º 1 do art.º 64º do C. P. P., tornar-se-á obrigatória a assistência de defensor no caso de admissibilidade de revisão de sentença, a qual corresponde a um recurso extraordinário.
Um outro aspecto que o requerente está bem ciente e deseja desde já realçar, em conformidade com o preceituado no n.º 3 do art.º 449º do C. P. P., ou seja, quanto a um dos requisitos legais para a admissibilidade da revisão de sentença – não podendo sê-lo com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada – é que o pedido de revisão não pretende efectivamente alteração da medida da pena ou não assenta a sua oportunidade na questão da do simetria penal, mas essencialmente tem como objectivo demonstrar, com o conjunto dos novos elementos apresentados, que a matéria de facto dada como provada no julgamento em tribunal de primeira instância, por um lado, tiveram antecedentes (factos e omissões) que, caso houvessem sido presentes e discutidos, teriam provavelmente resultado noutra decisão judicial diferente.
Apesar de não se ter como finalidade a alteração da sanção aplicada, até porque estar-se-ia num diferente enquadramento jurídico criminal dos factos, o que implicaria o não funcionamento do obstáculo do n.º 3 do art.º 449º do C. P. P. E, assim, esta seria a questão prioritária do pedido de revisão.
A referida al. d) do n.º 1 do art.º 64º do C. P. P. contém normativo que se fundamenta na necessidade ou na alta conveniência da assistência, porque se pressupõe que num recurso extraordinário, como é o caso da revisão de sentença, se debatem questões de natureza jurídica que em regra o “arguido” (e interessado) se não encontra preparado para discutir com competência e eficiência e, na complexidade do Proc. Em causa, o ora requerente reconhece essa necessidade no momento da sua subida ao Tribunal Superior a que V. Ex. Preside.
Contudo, o requerente considerou ser este o momento oportuno para concretizar o pedido de revisão, conforme ao longo da sua leitura se vai procurar argumentar e motivar.
Desde já o requerente faz questão de dizer, que a acusação que lhe foi deduzida pelos serviços do M.P., mais do que errada é criminosa da lei e do Direito, porque se assim não o fosse, a magistrada em causa, nunca poderia ter vindo a proferir despacho de acusação contra o ora requerente.
Pois na verdade, a magistrada do M.P. tinha o poder-dever, de analisar os factos que constam da queixa, com a máxima isenção e rigor a que esta sujeita, ou seja, olhar aos factos e não aos estatutos de que as partes intervenientes dispõem. Que foi precisamente isso que veio acontecer. Conforme qualquer vulgo cidadão sem muita instrução escolar, facilmente verifica, as injustiças praticadas pelo procurador Hélder Renato Cordeiro, contra o ora requerente, do que resultou na prática de pelo menos, 3 crimes conforme previsto e punido no número 3 do Artigo 369º do Código Penal.
Denegação de justiça e prevaricação
1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Se, no caso do nº 2, resultar privação da liberdade de uma pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
4 - Na pena prevista no número anterior incorre o funcionário que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir ordená-la ou executá-la nos termos da lei.
5 - No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.
A magistrada que deduziu a acusação, directa ou indirectamente, prejudicou o ora requerente, em benefício do seu colega, o procurador queixoso, Hélder Renato Cordeiro e outros.
Desses procedimentos, anormais e ilegais, deveria o defensor do arguido ora requerente, ter vindo a tornar a acusação arguida conforme o disposto no art. 120 do CPP. O que não veio a fazer, pelo que compete em questionar acerca da conduta do causídico em questão, e dos defensores que se seguiram, pois o trabalho por esses desenvolvido, esta á vista.
O Tribunal de primeira instância limitou-se a dar como provada a matéria acusatória, sem que tivesse perseguido a prova material dos factos, como e seu poder-dever. Se principalmente não se tentar esquecer, que a audiência de julgamento tem por finalidade, o apuramento da verdade material dos factos, para uma boa administração da justiça.
Contudo o requerente informa que já cumpriu mais de dois terços da pena em que foi condenado, pelo que nesse âmbito, solicita para que se proceda de imediato á suspensão do cumprimento da pena aplicada, ate ao despacho final do recurso extraordinário de revisão de sentença.
Este recurso só veio agora a surgir, tendo em consideração a confiança que a senhora ministra da justiça tem vindo a transmitir aos portugueses, quando afirma que o clima de impunidade acabou, e reconhece que os crimes praticados por funcionários públicos corroem os fundamentos do Estado de Direito. Elegendo o combate a corrupção como prioridade. Pois na verdade o requerente vive aterrorizado, sente-se perseguido e encontra-se a sofrer de depressão. Os cooperativismos maléficos protegem-se uns aos outros em detrimento dos legítimos interesses dos cidadãos, funcionam ao invés das obrigações a que se encontram sujeitos de modo acautelar os legítimos interesses dos cidadãos.
Salvo o devido respeito e melhor opinião, dessa feita, acusação e condenação, praticaram o crime de Denegação de Justiça e prevaricação contra o arguido ora requerente, pp. no número 3 do art.º 369, o que fizeram de forma bem consciente, com o objectivo de impedir, que fossem assacadas responsabilidades criminais, ao procurador Hélder Renato Cordeiro e outros.
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Pois tantos são os meios de prova que incriminam o procurador Hélder Renato cordeiro e outros, conforme se descreve e a vasta documentação, assim o atesta com amplo conforto, investigue-se com isenção e o rigor que a lei e o brio profissional, assim o exigem:http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
De V. Ex.ª
Muito Respeitosamente
Pede Deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
04/03/2012